Missão/Visão/Principios e Valores
1. Conforme o Artigo 1º (Denominação e natureza)
O Centro Social Paroquial Santo Estêvão de Oldrões é uma pessoa jurídica canónica de natureza publica, sujeita em Direito Canónico de obrigações e direitos consentâneos com a índole de instituto da Igreja Católica, para desempenhar o múnus indicado dos Estatutos, em ordem ao bem público eclesial, ereta canonicamente por decreto do Bispo da Diocese do Porto e sob sua vigilância e tutela, com Estatutos aprovados por esta autoridade eclesiástica.
Segundo o Direito Concordatário resultante, quer da Concordata de 7.5.1940, quer da Concordata de 18.5.2004, o Centro é uma pessoa jurídica canónica a que o Estado Português reconhece personalidade jurídica civil, que rege pelo Direito Canónico e pelo Direito Português, aplicados pelas respetivas autoridades, e tem a mesma capacidade civil que o Direito Português atribui às pessoas coletivas de direito privado, sem fins lucrativos, gozando dos direitos e benefícios atribuídos às Instituições Particulares de Solidariedade Social, nos termos dos Art.ºs 10º, 11º e 12º da Concordata de 2004.
O Centro é uma pessoa coletiva religiosa reconhecida como Instituição Particular de Solidariedade Social, qualificada como Instituições da Igreja Católica, devidamente inscrita no competente registo das IPSS, sob o nº 29, a fls.80, do Livro das Fundações de Solidariedade Social, que adota a forma de Centro Social Paroquial, sem prejuízo do espírito e disciplina religiosa que o informam, regendo-se pelas disposições do Estatuto das IPSS e demais normas aplicáveis, no respeito pelas disposições da Concordata de 2004.
O Centro foi criado para a prossecução dos seus fins próprios previstos nos seus nos Estatutos, sendo por isso uma entidade autónoma jurídica e patrimonialmente, que, no exercício da sua atividade própria, não exerce fins ou comissões de outras entidades, sem prejuízo da sua articulação programática com outras pessoas jurídicas canónicas e da sujeição à legislação canónica universal e particular, especialmente em matéria de vigilância do Ordinário do lugar.
2. Conforme o Artigo 3.º, os “Princípios inspiradores” são:
O bem publico eclesial na sua área de intervenção, de acordo com as normas da Igreja Católica e tem como fins a promoção da caridade cristã, da cultura, educação e a integração comunitária social na perspetiva dos valores do Evangelho de todos os habitantes da comunidade onde está situado, especialmente dos mais pobres. Tendo em conta:
a) A natureza unitária da pessoa humana e o respeito pela sua dignidade;
b) O aperfeiçoamento cultural, espiritual, social e moral de todos os paroquianos;
c) A promoção integral de todos os habitantes da Paróquia, num espírito de solidariedade humana, cristã e social;
d) A promoção de um espírito de integração comunitária, de modo que a população e os seus diversos grupos se tornem promotores da sua própria valorização;
e) O espírito de convivência e de solidariedade social como fator decisivo de trabalho comum, tendente à valorização integral dos indivíduos, das famílias e demais agrupamentos da comunidade paroquial;
f) O desenvolvimento do sentido de solidariedade e da criação de estruturas de partilha de bens;
g) A realização de um serviço da iniciativa da comunidade cristã, devendo assim proporcionar, com respeito pela liberdade de consciência, formação cristã aos seus beneficiários e não permitir qualquer atividade que se oponha aos princípios cristãos;
h) Um incentivo do espírito de convivência humana como fator decisivo do trabalho em comum tendente à valorização integral das pessoas e das famílias;
i) A prioridade à proteção das pessoas mais pobres e desfavorecidas ou atingidas por calamidades, mobilizando para tal os recursos humanos e materiais necessários à criação e manutenção de estruturas de apoio às famílias ou determinados setores da população, como aos idosos, jovens e crianças;
j) A resposta possível a todas as formas de pobreza exercendo assim a sua finalidade socio-caritativa.
MISSÃO
De acordo com o Artigo 4º (Fins e atividades principais):
a) Apoio à Primeira Infância, através de Berçário, Creche e jardim de Infância, incluindo as crianças em risco;
b) Apoio à Segunda Infância, através de Atividades de Tempos Livres [ATL) ou outras;
c) Apoio à juventude, incluindo jovens em risco, facultando-lhes Cursos de Formação Profissional que lhes proporcione entrar no mundo do trabalho, ou outros programas;
d) Apoio às pessoas idosas, através de Estrutura Residencial para Pessoas Idosas, Centro de Dia, Centro de Convívio e Apoio Domiciliário, ou outras;
e) Apoio às pessoas com deficiência e incapacidade;
f) Apoio à integração social e comunitária;
g) Proteção social dos cidadãos nas eventualidades da doença, velhice;
h) Apoio à Família;
i) Educação e formação profissional dos cidadãos.
VISÃO
A instituição pretende ser uma referência em termos de apoio social, criar novas respostas sociais e consolidar as existentes, atuando de forma pró-ativa face às necessidades emergentes da comunidade.
PRINCÍPIOS E VALORES
- Solidariedade – Auxiliar de forma desinteressada e movida pela convicção da justiça e igualdade.
- Humanização – Ir ao encontro do cliente considerando todas as suas dimensões, respeitando a sua individualidade e o seu Projeto de Vida.
- Afetividade – Criar um ambiente acolhedor e de confiança.
- Coesão – Valorizar o trabalho em equipa, a interajuda, privilegiando o bom ambiente, o respeito e a união.
- Cooperação – Atuar de forma dinâmica com os clientes, famílias, parceiros e comunidade.
- Responsabilidade – Atuar de forma responsável e transparente com todas as partes interessadas.
- Igualdade – Promover a igualdade de oportunidades e não discriminação.